
Atitudes que os condomínios precisam tomar neste período de pandemia
- 02/06/2020
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Neste momento de pandemia, aqueles que moram em condomínios devem se cuidar ainda mais. Isso porque devemos nos importar uns dos outros para que todos se mantenham a salvo de um possível contágio.
Em um condomínio, existem várias famílias e, muitas das vezes, não podemos controlar quem entra e quem sai do local. Por isso há medidas que tanto podem ser utilizadas por moradores, quanto pela administração do condomínio.
Medidas a serem tomadas por moradores
Até o presente momento, não há dispositivo legal na legislação nacional que obrigue alguém a comunicar ao condomínio quando for contaminado pela Covid-19. Alguns advogados argumentam que o sigilo serve para proteger a privacidade de quem está doente.
Por outro lado, há incidência do princípio do interesse público como causa justificante para comunicar a outras pessoas casos de coronavírus no condomínio, para que os demais condôminos atentem para uma maior cautela.
Assim, é importante comunicar, pois assim, será possível reforçar a limpeza e o isolamento de determinado imóvel quando houver infectados e proteger os demais. E isso não implica na divulgação da identidade do doente. Apenas que seja comunicado ao síndico e, assim, seja preservado o anonimato do morador.
Outro cuidado é evitar frequentar áreas comuns do condomínio quando houver outras pessoas que não pertencem à mesma família. É sempre bom vislumbrar com cautela a possibilidade de dividir espaços próximos com outras pessoas.
Aos que possuem crianças, o cuidado deve ser redobrado, pois é possível que algumas crianças queiram brincar ou interagir com outras crianças vizinhas e, com isso, venham a se contaminar também. Atualmente, é importante manter uma distância de, pelo menos, 2 metros de outrem.
Vale dizer, que é importante que o condômino utilize máscaras e luvas, bem como qualquer equipamento de proteção, quando sair de seu imóvel, ainda que não saia da área do condomínio, mas a proteção deve ser feita também nas áreas comuns.
Alguns condomínios possuem elevadores, e é importante que os condôminos observem a regra de não subir com outras pessoas que não morem no mesmo imóvel.
Para pedidos de entrega de alimentos, supermercado e farmácia, o condômino interessado deverá comparecer à portaria e pegar sua encomenda, a menos que esteja impossibilitado de fazê-lo.
Medidas a serem adotadas pela administração
A primeira delas é disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e moradores nas áreas comuns do condomínio, bem como fazer faxinas mais rotineiras nos aparelhos de identificações biométricas, se houver. O ideal é que o condomínio invista em alguma tecnologia em que o toque seja dispensável, como reconhecimento facial ou até mesmos leitores QR Code.
É preciso também incentivar aos condôminos que evitem convidar pessoas para suas casas, pois apesar de não poder restringir o acesso de convidados, sempre que entrar alguém de fora no condomínio pode haver um risco maior a todos.
Também cabe à administração restringir acesso a elevadores, escadas e demais dependências do condomínio, com sinalizações e até interdições de algumas áreas como:
- Academias;
- Piscinas;
- Campos de futebol.
Se for indispensável a reunião de condomínio, a administração deve tentar realizá-la por videoconferência ou algo semelhante para que não haja aglomeração de pessoas.
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