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Atitudes que os condomínios precisam tomar neste período de pandemia
Atitudes que os condomínios precisam tomar neste período de pandemia
Atitudes que os condomínios precisam tomar neste período de pandemia
2020-06-02 15:20:33

Neste momento de pandemia, aqueles que moram em condomínios devem se cuidar ainda mais. Isso porque devemos nos importar uns dos outros para que todos se mantenham a salvo de um possível contágio.

Em um condomínio, existem várias famílias e, muitas das vezes, não podemos controlar quem entra e quem sai do local. Por isso há medidas que tanto podem ser utilizadas por moradores, quanto pela administração do condomínio.

Medidas a serem tomadas por moradores

Até o presente momento, não há dispositivo legal na legislação nacional que obrigue alguém a comunicar ao condomínio quando for contaminado pela Covid-19. Alguns advogados argumentam que o sigilo serve para proteger a privacidade de quem está doente.

Por outro lado, há incidência do princípio do interesse público como causa justificante para comunicar a outras pessoas casos de coronavírus no condomínio, para que os demais condôminos atentem para uma maior cautela.

Assim, é importante comunicar, pois assim, será possível reforçar a limpeza e o isolamento de determinado imóvel quando houver infectados e proteger os demais. E isso não implica na divulgação da identidade do doente. Apenas que seja comunicado ao síndico e, assim, seja preservado o anonimato do morador.

Outro cuidado é evitar frequentar áreas comuns do condomínio quando houver outras pessoas que não pertencem à mesma família. É sempre bom vislumbrar com cautela a possibilidade de dividir espaços próximos com outras pessoas.

Aos que possuem crianças, o cuidado deve ser redobrado, pois é possível que algumas crianças queiram brincar ou interagir com outras crianças vizinhas e, com isso, venham a se contaminar também. Atualmente, é importante manter uma distância de, pelo menos, 2 metros de outrem.

Vale dizer, que é importante que o condômino utilize máscaras e luvas, bem como qualquer equipamento de proteção, quando sair de seu imóvel, ainda que não saia da área do condomínio, mas a proteção deve ser feita também nas áreas comuns.

Alguns condomínios possuem elevadores, e é importante que os condôminos observem a regra de não subir com outras pessoas que não morem no mesmo imóvel.

Para pedidos de entrega de alimentos, supermercado e farmácia, o condômino interessado deverá comparecer à portaria e pegar sua encomenda, a menos que esteja impossibilitado de fazê-lo.

Medidas a serem adotadas pela administração

A primeira delas é disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e moradores nas áreas comuns do condomínio, bem como fazer faxinas mais rotineiras nos aparelhos de identificações biométricas, se houver. O ideal é que o condomínio invista em alguma tecnologia em que o toque seja dispensável, como reconhecimento facial ou até mesmos leitores QR Code.

É preciso também incentivar aos condôminos que evitem convidar pessoas para suas casas, pois apesar de não poder restringir o acesso de convidados, sempre que entrar alguém de fora no condomínio pode haver um risco maior a todos.
Também cabe à administração restringir acesso a elevadores, escadas e demais dependências do condomínio, com sinalizações e até interdições de algumas áreas como:

  • Academias;
  • Piscinas;
  • Campos de futebol.

Se for indispensável a reunião de condomínio, a administração deve tentar realizá-la por videoconferência ou algo semelhante para que não haja aglomeração de pessoas.

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